A execução deste instrumento obedecerá à programação orçamentária e financeira do Ministério da Saúde , independentemente de transcrição.
Para a execução deste Convênio, dá-se o valor de R$ 29.406,00 ( Vinte e nove mil quatrocentos e seis reais), repassados de acordo com o cronograma financeiro aprovado pelo Ministério da Saúde, estando previsto o pagamento parcela única
.
Constituem obrigações dos Convenentes com vista à execução do objeto deste Convênio, sem prejuízo de outras contidas neste instrumento, as seguintes:
I PREFEITURA
a) Transferir à Associação dos Agentes de Saúde de Aratuba os recursos financeiros previstos no cronograma financeiro aprovado pelo Ministério da Saúde, com vistas à execução do Convênio;
b) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações, objeto do presente convênio;
c) Analisar a Prestação de Contas do recurso repassado;
d) Exercer autoridade normativa, controle e fiscalização sobre a execução do Convênio.
I I ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DE ARATUBA
a) Realizar todas as atividades inerentes à execução deste Convênio;
b) Utilizar os recursos oriundos do presente Convênio exclusivamente na realização do seu objeto;
c) Fornecer ao Final do exercício financeiro, a Prestação de Contas do recurso.
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão por conta da Unidade orçamentária: 0901.10.122.0104.2.040.0000 AÇÕES DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA COM ENTES PÚBLICOS E PRIVADOS 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS.