4.2. Compete ao CONVENENTE:
4.2.1 Executar o pactuado na Clausula Primeira e demais clausulas, de acordo com o plano de Trabalho, e aplicar os recursos financeiros repassados pelo Município, ora CONCEDENTE, exclusivamente no cumprimento de seu objeto;
4.2.2. Utilizar recursos próprios, se porventura os valores pecuniários repassados pela CONCEDENTE forem insuficiente para os fins almejados para realização do objeto, da finalidade e das metas descritos na Clausula Primeira;
4.2.3. Apresentar, quando solicitado, ao CONCEDENTE e aos órgãos de controle interno, no término do convenio ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse publico o completo e detalhado relatório pertinente à execução do convenio, contendo comparativo especifico do objeto, das metas e das finalidades propostas com os resultados alcançados;
4.2.4 Enviar ao Município CONCEDENTE, a prestação de contas dos recursos transferidos e recebidos, consubstanciada tal prestação financeira, através da necessária documentação comprobatória, bem como, do relatório das atividades realizadas, aos órgãos de controle interno que têm a mesma incumbência;
4.2.5. Assegurar e destacar, obrigatoriamente, e a participação do Município de Aratuba/CE, e de sua SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, em toda e qualquer ação promocional relacionada com a execução do objeto, da finalidade e das metas na CLAUSULAS PRIMEIRA e, pôr a marca do Município, nas placas, painéis e outdoors de identificação dos servidores custeados, no todo ou em parte com os recursos deste Convênio, com observância do disposto no § 1º, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil;
4.2.6. Assumir todas as responsabilidades de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária e comercial/empresarial, resultantes da execução do Convenio, mormente com relação às contratações de funcionários bem como todas as obrigações legais ou outras, que possam advir decorrentes de tais contratações, sendo de inteira responsabilidade do CONVENENTE, não cabendo ao Município CONCEDENTE responder sobre referidas responsabilidades e, ou obrigações, nem mesmo solidaria subsidiariamente;
4.2.7. Adotar todas as medidas necessárias à correta e proba execução deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA DOS RECURSOS:
As despesas decorrentes do presente Termo de Convenio de Cooperação Técnica e Apoio Financeiro, para a execução do objeto descrito na CLAUSULA PRIMEIRA, no que se refere ao repasse financeiro ao Instituto CONVENENTE, o valor total geral deste termo de Convênio de R$ 80.950,00 (oitenta mil, novecentos e cinquenta reais), a serem pagas em parcelas conforme plano de trabalho, de responsabilidade do Município CONCEDENTE, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária / rubrica: 08.01-27.812.0521.2.049 - 3.3.50.41.00.
5.1. A liberação da parcela pelo CONCEDENTE, ficará condicionada a apresentação pela CONVENENTE, do documentos necessários.