Quantidade total de membros titulares: 13
Quantidade total de membros suplentes: 12
Quantidade total de ex-membros titulares: 25
Quantidade total de ex-membros suplentes: 21
Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
ATA 04/2024 DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB DE ARATUBA-CE | 23/12/2024 | ATA | |
ATA 03/2024 DA REUNIÃO DO CONSLHO DO FUNDEB DE ARATUBA PARA APRESENTAR O RELATÓRIO DE DESPESAS E RECEITAS DO PNATE 2024. | 13/11/2024 | ATA | |
RELATÓRIO DAS RECEITAS E DESPESAS DO PNATE EXERCÍCIO 2023. | 13/11/2024 | REUNIÃO | |
ADENDO À ATA 02/2024 DA REUNIÃO DE APRESENTAÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO | 10/04/2024 | ATA | |
PORTARIA Nº 88 DE 2024 QUE DISPÕE A RETIFICAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DO CACS FUNDEB ALTERANDO A PORTARIA Nº 83 DE 01 DE ABRIL DE 2024. | 09/04/2024 | PORTARIA | |
ATA 01/2024 REUNIÃO PARA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE VISTORIA E QUESTIONARIO SOBRE A QUALIDADE DO TE | 03/04/2024 | ATA | |
ATA 02/2024 REUNIÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS NOVOS MEMBROS NO CONSELHO DO FUNDEB | 03/04/2024 | ATA | |
PORTARIA Nº 83 DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DO CACS FUNDEB. | 01/04/2024 | PORTARIA | |
RELATÓRIO DE DO QUESTIONARIO APLICADO PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL SOBRE O NIVEL DE SATISFAÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR. | 15/02/2024 | PARECER | |
RELATÓRIO DA VISITA TÉCNICA REALIZADA PARA VERIFICAR A QUALIDADE DOS TRANSPORTES ESCOLARES DO MUNICIPIO. | 15/02/2024 | REUNIÃO |
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O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Aratuba é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal. O conselho não é uma unidade administrativa do governo. Assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da administração pública local. O Poder Executivo deve oferecer ao conselho o necessário apoio material e logístico - disponibilizando, se necessário, local para reuniões, meio de transporte, materiais, equipamentos etc. - de forma a assegurar a realização periódica das reuniões de trabalho, garantindo condições para que o colegiado desempenhe suas atividades e exerça efetivamente suas funções. A atividade dos conselhos do Fundeb soma-se ao trabalho das tradicionais instâncias de controle e fiscalização da gestão pública. Entretanto, o conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo. O controle exercido pelos conselhos do Fundeb representa a atuação da sociedade, que pode apontar falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir. Entre as atribuições dos conselhos do Fundeb, estão: - acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb; - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação; - supervisionar a realização do censo escolar anual; - instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo - respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal; e - acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.