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Licitações

Comissão Membro Cargo Data início Data fim Amparo
COMISSÃO DE PREGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA/CE. RAQUEL FERREIRA DE PAIVA PRESIDENTE 04/01/2021 - - -
COMISSÃO DE PREGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA/CE. ANA MARCIA MARTINS DE ARAUJO APOIO - PREGOEIRO 04/01/2021 - - -
COMISSÃO DE PREGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA/CE. RILDEANE DE SOUZA CASTRO APOIO - PREGOEIRO 04/01/2021 - - -
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA/CE. RAQUEL FERREIRA DE PAIVA PREGOEIRO 04/01/2021 - - -
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA/CE. ANA MARCIA MARTINS DE ARAUJO MEMBRO 04/01/2021 - - -
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA/CE. RILDEANE DE SOUZA CASTRO MEMBRO 04/01/2021 - - -
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SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA - RUA JÚLIO PEREIRA, 304 - CENTRO - CEP: 62.762-000 - ARATUBA - CE RUA JÚLIO PEREIRA, nº 304 CENTRO 07:30 ÁS 11:30 E 13:00 ÁS 17:00 HORAS (85) 3329-1444 85933-2931 pma.gov.gabinete@gmail.com
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Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.

A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.

As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.

Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.

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Gráfico licitação - Modalidade
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