NOTÍCIAS

23-NOV-2017

Em dias com Lei Complementar n° 131 de acordo com a fiscalização do TCE\CE (Mês Referência Outubro/2017)

#Administração 23 DE NOVEMBRO DE 2017
A Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispõe em capítulo específico sobre a TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, seguindo-se sua Primeira Seção sobre o tema Transparência da Gestão Fiscal.

O caput do art. 48 da LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

A Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como Lei da Transparência, trouxe inovações à Lei de Responsabilidade Fiscal, dispondo que esta transparência deva ser assegurada, também, mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, e adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade, tudo conforme regula o Decreto Federal nº 7185/2010 e o art. 48-A da LRF.

A fiscalização contempla, dentre outros aspectos, as prerrogativas do art. 63 da LRF, que faculta aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes e que se encontrem dentro dos limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, a possibilidade da divulgação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF na periodicidade semestral. A periodicidade abrange indistintamente os Poderes Executivo e Legislativo e deve ser obedecida por todo o exercício. Registra-se que o enquadramento dos municípios ocorreu a partir da análise dos dados das Prestações de Contas em Meio Informatizado do SIM, mesma base utilizada na confecção do Relatório de Acompanhamento Gerencial - REAGE.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE Ceará, no uso de suas atribuições legais, realiza o acompanhamento mensal nos sítios eletrônicos e Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, a fim de verificar o cumprimento do disposto nos art. 48 e 48-A da LRF, bem como ao que determina o Decreto Federal n.º 7.185/2010.

 

Deixe seu comentário

NOTÍCIAS MAIS RECENTES
#Agricultura Hoje

Cadastramento de apicultores fortalece a apicultura no distrito do Pai João, em Aratuba

Prefeitura de Aratuba promove cadastramento de apicultores para impulsionar a produção de mel no município

#Administração Há 35 dia(s)

Prefeitura de Aratuba certifica mais de 20 jovens na Escola Francisco José de Freitas No curso de informatica

Prefeitura de Aratuba reconhece o talento de jovens em cerimônia de certificação na Escola Francisco José de Freitas

#Controle Há 35 dia(s)

ARATUBA VACINA MAIS DE 4900 ANIMAIS NA CAMPANHA DE VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA

COMPROMISSO COM O BEM ESTAR ANIMAL

#DireitosHumano Há 1 ano(s)

Prefeitura Municipal Aratuba tem se dedicado de forma incansável ao melhoramento da infraestrutura do município,

PREFEITURA SEGUE NA RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS

#Administração Há 1 ano(s)

Prefeitura de Aratuba Assina Projeto de Lei do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores

plano de cargos e carreira dos servidores

#Melhoria Há 1 ano(s)

LANÇAMNETO DO PROGRAMA HORA DO TRATOR DA SERRA

PROGRAMA HORA DO TRATOR DA SERRA E LANÇADO EM ARATUBA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito