O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS EM CONSONÂNCIA COM O ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, C/C COM O ARTIGO 84, INCISO I DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O DISPOSTO NA LEI QUE REGULAMENTAM O ESTÁGIO E, CONSIDERANDO A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS/ CRIANÇA FELIZ, TORNA PÚBLICO A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO OBJETIVANDO A ACEITAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAREM COMO VISITADORES, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO ESPECIFICADAS.
003 SAS/2019 23/05/2019