Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
04/01/2017
Data da divulgação do
extrato:
04/01/2017
Data da
ratificação:
04/01/2017
Data da divulgação da
ratificação:
04/01/2017
Valor estimado: R$
4.320,00 (quatro mil, trezentos e vinte)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE FOLHA DE PAGAMENTO, CONTRACHEQUE, GERENCIADOR DE RH E SIST. DE TRANSP. DE DADOS PESSOAIS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação direta se faz necessária em virtude do caráter de emergência que o caso requer, em face da flagrante situação que requer medidas urgentes e eficazes, dentre as quais a contratação emergencial de Serviços de Licença de uso de sistema informatizado de folha de pagamento, contracheque, gerenciador de RH e sist. de transp. de dados pessoais junto a Comissão de Licitação, com o intuito de retomar as atividades inerentes ao Setor de Pessoal que são essenciais aos munícipes, evitando atraso no processamento dos pagamentos dos servidores público. Obviamente, caso não se proceda de imediato à contratação direta, a Administração Pública sofrerá prejuízos imensuráveis notadamente na execução das demandas orçamentárias.
Ressalta-se também que o valor a ser contrato é inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo assim a licitação é dispensada conforme artigo 24 inciso II da Lei nº. 8.666/93.
Justificativa do preço
Ressalta-se também que o valor a ser contrato é inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo assim a licitação é dispensada conforme artigo 24 inciso II da Lei nº. 8.666/93.
Fundamentação legal
Diante da extrema necessidade verificada é que se faz realizar a presente dispensa de licitação, justifica-se a contratação de Serviços de Licença de uso de sistema informatizado de folha de pagamento, contracheque, gerenciador de RH e sist. de transp. de dados pessoais junto a Comissão de Licitação, por meio de Dispensa de Licitação, com fundamento no inciso II e IV, do art. 24 da lei Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e baseando-se no DECRETO EMERGENCIAL Nº011/2017. Ressalte-se que a empresa eleita é sólida e reconhecidamente conceituada no mercado da região, preenche os requisitos legais para contratação e, ainda, porque a mesma apresentou a proposta mais vantajosa para a Administração.