Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
16/01/2017
Data da divulgação do
extrato:
16/01/2017
Data da
ratificação:
16/01/2017
Data da divulgação da
ratificação:
16/01/2017
Valor estimado: R$
34.000,00 (trinta e quatro mil)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS E PROTETOR.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação direta se faz necessária em virtude do caráter de emergência que o caso requer, em face da flagrante situação que requer medidas urgentes e eficazes, dentre as quais a contratação emergencial de empresa para fornecer material de consumo diversos, dentre eles pneus, câmaras e protetor destinados aos veículos pertencentes a frota municipal com o intuito de retomar as atividades inerentes as Secretarias Municipais acima citadas que são essenciais a Administração Publica, evitando atraso na execução de serviços gerais que necessitam de transportes para sua efetivação. Obviamente, caso não se proceda de imediato à contratação direta, a Administração Pública sofrerá prejuízos imensuráveis notadamente na execução das demandas indispensáveis ao interesse público e administrativo. É, pois, tal situação, incompatível com a necessária lentidão da rigidez formal da licitação, que requer planejamento, análise orçamento, elaboração e publicação de editais, prazos legais para apresentação das propostas, tempo necessário para análise dos documentos de habilitação e comparação das propostas apresentadas, sem desprezar a possibilidade de incidentes procedimentais, tais como impugnações, recursos administrativos e medidas judiciais.
Justificativa do preço
O preço da contratação justifica-se pelo fato da empresa MARIA DE LOURDES MAIA PEREIRA ME, ter ofertado a proposta mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, no valor global de R$ 34.000,00 (TRINTA E QUATRO MIL E SETECENTOS REAIS).
Fundamentação legal
Diante da extrema necessidade verificada é que se faz realizar a presente dispensa de licitação, justifica-se a contratação emergencial de uma empresa FORNECEDORA DE PNEUS, CÂMARAS E PROTETOR, por meio de Dispensa de Licitação, com fundamento no inciso IV, do art. 24 da lei Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e baseando-se no DECRETO EMERGENCIAL Nº011/2017. Ressalte-se que a empresa eleita é sólida e reconhecidamente conceituada no mercado da região, preenche os requisitos legais para contratação e, ainda, porque a mesma apresentou a proposta mais vantajosa para a Administração.