Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
30/01/2017
Data da divulgação do
extrato:
30/01/2017
Data da
ratificação:
30/01/2017
Data da divulgação da
ratificação:
30/01/2017
Valor estimado: R$
18.888,75 (dezoito mil, oitocentos e oitenta e oito REAIS e setenta e cinco centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLOGICO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação direta se faz necessária em virtude do caráter de emergência que o caso requer, em face da flagrante situação que requer medidas urgentes e eficazes, dentre as quais a contratação emergencial de empresa para fornecer material de consumo diversos para atender atividades inerentes a Secretaria de Saúde que são essenciais a Administração Publica, evitando atraso na execução de serviços prestados a população. Obviamente, caso não se proceda de imediato à contratação direta, a Administração Pública sofrerá prejuízos imensuráveis notadamente na execução das demandas indispensáveis ao interesse público e administrativo. É, pois, tal situação, incompatível com a necessária lentidão da rigidez formal da licitação, que requer planejamento, análise orçamento, elaboração e publicação de editais, prazos legais para apresentação das propostas, tempo necessário para análise dos documentos de habilitação e comparação das propostas apresentadas, sem desprezar a possibilidade de incidentes procedimentais, tais como impugnações, recursos administrativos e medidas judiciais.
Justificativa do preço
O preço da contratação justifica-se pelo fato da empresa MED-DONTO COMERCIO DE PROD. HOSPITALARES LTDA, ter ofertado a proposta mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, no valor global de R$ 18.888,75 (Dezoito mil oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos).
Fundamentação legal
Diante da extrema necessidade verificada é que se faz realizar a presente dispensa de licitação, justifica-se a contratação emergencial de uma empresa fornecedora de material de odontológico, por meio de Dispensa de Licitação, com fundamento no inciso IV, do art. 24 da lei Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e baseando-se no DECRETO EMERGENCIAL Nº011/2017. Ressalte-se que a empresa eleita é sólida e reconhecidamente conceituada no mercado da região, preenche os requisitos legais para contratação e, ainda, porque a mesma apresentou a proposta mais vantajosa para a Administração.