Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
03/01/2017
Data da divulgação do
extrato:
03/01/2017
Data da
ratificação:
03/01/2017
Data da divulgação da
ratificação:
03/01/2017
Valor estimado: R$
5.800,00 (cinco mil, oitocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA E ADMINISTRATIVA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação direta se faz necessária em virtude do caráter de emergência que o caso requer, em face da flagrante situação que requer medidas urgentes e eficazes, dentre as quais a contratação emergencial de Serviços de Assessoria e consultoria Jurídica e Administrativa junto a Comissão de Licitação, com o intuito de retomar as atividades inerentes a Comissão de Licitação que são essenciais aos munícipes, evitando atraso no processamento de empenhos e pagamentos essenciais as atividades administrativas. Obviamente, caso não se proceda de imediato à contratação direta, a Administração Pública sofrerá prejuízos imensuráveis notadamente na execução das demandas orçamentárias.
Ressalta-se também que o valor a ser contrato é inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo assim a licitação é dispensada conforme artigo 24 inciso II da Lei nº. 8.666/93.
Justificativa do preço
O preço da contratação justifica-se pelo fato da empresa LINHARES E ALENCAR ADVOGADAS ASSOCIADAS, ter ofertado a proposta mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, no valor global de R$ 5.800,00 (Cinco mil e oitocentos reais).
Fundamentação legal
Diante da extrema necessidade verificada é que se faz realizar a presente dispensa de licitação, justifica-se a contratação de Serviços de Assessoria e consultoria Jurídica e Administrativa junto a Comissão de Licitação, por meio de Dispensa de Licitação, com fundamento no inciso II e IV, do art. 24 da lei Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e baseando-se no DECRETO EMERGENCIAL Nº011/2017. Ressalte-se que a empresa eleita é sólida e reconhecidamente conceituada no mercado da região, preenche os requisitos legais para contratação e, ainda, porque a mesma apresentou a proposta mais vantajosa para a Administração.