Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
17/01/2017
Data da divulgação do
extrato:
17/01/2017
Data da
ratificação:
17/01/2017
Data da divulgação da
ratificação:
17/01/2017
Valor estimado: R$
28.400,00 (vinte e oito mil, quatrocentos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE PNEUS
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação direta se faz necessária em virtude do caráter de emergência que o caso requer, em face da flagrante situação que requer medidas urgentes e eficazes, dentre as quais a contratação emergencial de empresa para fornecer material de consumo diversos, dentre eles pneus destinados aos veículos pertencentes a frota municipal com o intuito de retomar as atividades inerentes a Secretaria de Saúde que são essenciais a Administração Publica, evitando atraso na execução de serviços gerais que necessitam de transportes para sua efetivação. Obviamente, caso não se proceda de imediato à contratação direta, a Administração Pública sofrerá prejuízos imensuráveis notadamente na execução das demandas indispensáveis ao interesse público e administrativo. É, pois, tal situação, incompatível com a necessária lentidão da rigidez formal da licitação, que requer planejamento, análise orçamento, elaboração e publicação de editais, prazos legais para apresentação das propostas, tempo necessário para análise dos documentos de habilitação e comparação das propostas apresentadas, sem desprezar a possibilidade de incidentes procedimentais, tais como impugnações, recursos administrativos e medidas judiciais.
Justificativa do preço
O preço da contratação justifica-se pelo fato da empresa JOSÉ MARIO DOS SANTOS EPP, ter ofertado a proposta mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, no valor global de R$ 28.400,00 (Vinte e oito mil e quatrocentos reais).
Fundamentação legal
Diante da extrema necessidade verificada é que se faz realizar a presente dispensa de licitação, justifica-se a contratação emergencial de uma empresa FORNECEDORA DE PNEUS, por meio de Dispensa de Licitação, com fundamento no inciso IV, do art. 24 da lei Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e baseando-se no DECRETO EMERGENCIAL Nº011/2017. Ressalte-se que a empresa eleita é sólida e reconhecidamente conceituada no mercado da região, preenche os requisitos legais para contratação e, ainda, porque a mesma apresentou a proposta mais vantajosa para a Administração.