Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
23/12/2019
Data da divulgação do
extrato:
23/12/2019
Data da
ratificação:
23/12/2019
Data da divulgação da
ratificação:
23/12/2019
Valor estimado: R$
37.100,00 (trinta e sete mil, cento)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO SHOW ARTÍSTICO DA BANDA LAGOSTA BRONZEADA PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 01 DE JANEIRO DE 2020.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a empresa DS&A PRODUÇÕES, EVENTOS E SERVIÇOS LTDA - ME, pois é representante exclusiva da BANDA LAGOSTA BRONZEADA, em todo território nacional.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do 26, § único, III da Lei nº 8.666/93.
Mesmo, tratando-se o caso em tela de CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ONDE HÁ INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, a administração pública municipal, exigiu da empresa que comprovasse que o valor cobrado pelo SHOW DA BANDA LAGOSTA BRONZEADA, estivesse de acordo com o preço de mercado. A empresa apresentou Notas fiscais comprovando a realização de shows anteriores. Os valores cobrados encontra-se adequado ao preço de mercado.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com o valor de mercado, e que o valor global do contrato a ser celebrado será de R$ 37.100,00 (Trinta e sete mil e cem reais), para sua apresentação no dia 01 de janeiro de 2020, com duração mínima de 1h:30min (uma hora e trinta minutos).
Fundamentação legal
Assim, tem-se que a contratação de obras, serviços, compras e alienações a ser feita por órgãos públicos, deverá ser precedida, em regra, por licitação, conforme estabelece o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, bem como o artigo 2º da Lei n.º. 8.666/93, porém, no presente caso, a contratação por dispensa de licitação encontra amparo legal no art. 25, inc. III da Lei nº. 8.666/93, in verbis:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (Grifos nossos).
Verifica-se que sabiamente, verificando que a contratação de determinados artistas não poderia ser realizada por licitação, estabeleceu a regra acima mencionada. Entretanto, exigiu que alguns requisitos fossem cumpridos, passaremos a especificá-los: 1) A contratação deve ser realizada diretamente com o artista ou com seu empresário exclusivo; 2) O artista deve ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.