Tipo: MENOR PREÇO
Data do extrato: 29/10/2019
Data da divulgação do extrato: 29/10/2019
Data da ratificação: 29/10/2019
Data da divulgação da ratificação: 29/10/2019
Local da abertura: SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA - RUA JÚLIO PEREIRA, 304 - CENTRO - CEP: 62.762-000 - ARATUBA - CE
Valor estimado: R$ 1.500,00
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE UMA EMPRESA PARA FORNECER SERVIÇOS DE CORRESPONDÊNCIA, TELEMÁTICOS E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE ENCOMENDAS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha do fornecedor
Diante da extrema necessidade verificada é que se faz realizar a presente dispensa de licitação, justifica-se a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE UMA EMPRESA PARA FORNECER SERVIÇOS DE CORRESPONDÊNCIA, TELEMÁTICOS E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE ENCOMENDAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS por meio de Dispensa de Licitação, com fundamento no inciso VIII do art. 24 da lei Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. Ressalte-se que a empresa eleita é sólida e reconhecidamente conceituada no mercado da região, preenche os requisitos legais para contratação e, ainda, porque a mesma apresentou é a única fornecedora dos serviços no Estado do Ceará
Justificativa do preço
O preço da contratação justifica-se pelo fato da empresa ECT - EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, ser a única empresa fornecedora dos serviços no Estado do Ceará, sendo que os serviços e preços são controlados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Fundamentação legal
Assim sendo, em relação aos serviços discriminados no art. 9º, I, II e III, Lei n. 6538/78, não há dúvidas quanto à possibilidade de contratação direta, mediante inexigibilidade de licitação, por serem tais serviços executados em regime de monopólio estatal, nos termos do art.21, X, Constituição Federal.