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Lista de licitações.

DISPENSA: 2019.10.25.001/2019 - EXERCÍCIO: 2019 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 29/10/2019
Data da divulgação do extrato: 29/10/2019
Data da ratificação: 29/10/2019
Data da divulgação da ratificação: 29/10/2019
Valor estimado: R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE UMA EMPRESA PARA FORNECER SERVIÇOS DE CORRESPONDÊNCIA, TELEMÁTICOS E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE ENCOMENDAS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Diante da extrema necessidade verificada é que se faz realizar a presente dispensa de licitação, justifica-se a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE UMA EMPRESA PARA FORNECER SERVIÇOS DE CORRESPONDÊNCIA, TELEMÁTICOS E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE ENCOMENDAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS por meio de Dispensa de Licitação, com fundamento no inciso VIII do art. 24 da lei Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. Ressalte-se que a empresa eleita é sólida e reconhecidamente conceituada no mercado da região, preenche os requisitos legais para contratação e, ainda, porque a mesma apresentou é a única fornecedora dos serviços no Estado do Ceará
Justificativa do preço
O preço da contratação justifica-se pelo fato da empresa ECT - EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, ser a única empresa fornecedora dos serviços no Estado do Ceará, sendo que os serviços e preços são controlados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Fundamentação legal
Assim sendo, em relação aos serviços discriminados no art. 9º, I, II e III, Lei n. 6538/78, não há dúvidas quanto à possibilidade de contratação direta, mediante inexigibilidade de licitação, por serem tais serviços executados em regime de monopólio estatal, nos termos do art.21, X, Constituição Federal.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
29/10/2019 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS E PUBLICAÇÕES
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão FRANCISCO EDUARDO SALES VIEIRA
Responsável pela Informação FRANCISCO EDUARDO SALES VIEIRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico VICTOR JORGE MEDEIROS VIEIRA
Responsável pela Ratificação EMANUELA CORDEIRO BATISTA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EMANUELA CORDEIRO BATISTA
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS 34.028.316/0010-02 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 1KB
EXTRATO DE DISPENSA PDF 1KB

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