Convênios

Lista de convênios firmados pela a entidade.

CONVÊNIO: 012019
Principais informações

Vigência: 31/12/2019

Data da publicação: 11/02/2019

Data da celebração: 02/01/2019

Informações do objeto

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente convênio tem por objetivo a concessão de gratificação por incentivo de produção aos Agentes de Saúde do Município de Aratuba através do repasse mensal.

CONTRAPARTIDA
R$ 0,00
TRANSFERÊNCIA
R$ 25.375,00
Informações do concedente

Concedente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE

Responsável: PEDRO DOS SANTOS BARBOSA

Informações do convenente

Convenente: ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DE ARATUBA

Responsável: ANTÔNIO TIAGO DE OLIVEIRA PAULINO

Sem informações até o momento

Valor proponente Data pagamento Proponente Valor concedente Data pagamento concedente
CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros para a execução do presente convênio estão consignados no Orçamento Municipal Lei Municipal n° 574/2018 de 20/11/ 2018, de acordo com a Dotação Orçamentária: 0901.10.122.0007.2.081.0000 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SAÚDE – 3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES.
Parágrafo Primeiro – O ordenador da despesa e o presidente da Associação Comunitária respondem civil e penalmente pela gerência dos recursos.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente convênio entra em vigor a parti da data de sua assinatura e terá duração limitada ao final do ano civil, ou seja, 31 de dezembro de 2019.

CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÃO DO CONVENENTE

O município de Aratuba obriga-se a repassar fiel e regularmente, até o dia 30 (trinta) de cada mês, os recursos previstos na cláusula terceira do presente convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA.

A associação conveniada obriga-se a ratear os recursos recebidos da convenente com rapidez, eficácia, impessoalidade e isonomia entre os beneficiários, bem como prestar contas dos recursos com clareza e no prazo estabelecido no parágrafo primeiro da cláusula segunda deste convênio.
Parágrafo Primeiro - A associação conveniada obriga-se a fornecer os fardamentos necessários ao desempenho da função dos Agentes de Saúde, obrigando-se a fornecer as cópias das notas fiscais de aquisição, quando da prestação de contas.
De acordo com os termos do convênio a associação conveniada obriga-se a apresentar a produção do E-SUS no prazo fixado pela Secretaria de Saúde do Município de Aratuba, caso o associado não venha a cumprir com a obrigação funcional ficara o Presidente da Associação encarregado de descontar na devida gratificação por produção a falta incorrida pelo servidor público (agente de saúde do município de Aratuba) pelo não cumprimento de sua obrigação. (sendo obrigação funcional a visita a 100 % de sua área). Servindo de justificativa os documentos legais aceitos pela legislação brasileira.

CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

Este convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e recendido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas pela legislação vigente, por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindo dessa medida, imputando-se às partes, as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
Parágrafo Único - Constitui motivo para rescisão deste convênio , independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica o Foro da Comarca de Aratuba/Ce, para dirimir quaisquer dúvidas do presente convênio, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim juntos e acordados, assinam o presente instrumento, na presença da testemunhas abaixo indicadas, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O presente convênio terá como modalidade de execução o repasse mensal por parte do Convenente à Conveniada do valor celebrado, que deverão ser rateados entre os Agentes Comunitários de Saúde, a título de Incentivo de Produção, conforme estabelecidos anteriormente. Parágrafo Primeiro – Para a realização dos repasses, a Associação conveniada deverá prestar contas do rateio do repasse até dez dias após a realização do respectivo repasse. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E PERCENTUAL O valor a ser repassado mensalmente será correspondente a 70% (setenta por cento) do montante recebido em forma de incentivo do PAB Variável da Atenção Básica – Programa Agente Comunitário de Saúde.
   
   
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