Convênios

Lista de convênios firmados pela a entidade.

CONVÊNIO: 014/2017
Principais informações

Vigência: 31/12/2018

Data da publicação: 19/12/2017

Data da celebração: 07/12/2017

Informações do objeto

estabelecer regras para proporcionar a implantação das condições adequadas para a execução do policionamento ostensivo e apoio policial dos integrantes das Unidades integrantes do Sistema de Segurança Publica, sediada no Município de Aratuba - CE, com escopo de garantir o desempenho de suas atribuições constitucionais, especificamente com a locação de imóvel, pagamento de água, energia elétrica da sede do aparato policial militar no município de Aratuba/CE. Situação: Em execução

CONTRAPARTIDA
R$ 0,00
PACTUADA
R$ 8.253,60
Informações do concedente

Concedente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA

Responsável: MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA

Informações do convenente

Convenente: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - PARTÍCIPE POLICIA MILITAR DO CEARÁ

Responsável: ANDRÉ SANTOS COSTA SECRETARIO SSPDS E RONALDO MOTA VIANA CEL QOPM

Sem informações até o momento

Valor proponente Data pagamento Proponente Valor concedente Data pagamento concedente
Termo de Cooperação Técnico e Financeira entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, com a interveniência da POLICIA MILITAR DO CEARÁ, e o MUNICÍPIO DE ARATUBA-CE O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 07.954.589/0001-06, através da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, representado neste ato pelo seu Secretário Executivo, Exmo. Sr. ADRIANO DE ASSIS SALES, CPF: 611.898.981-87, residente e domiciliado na Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, situada à Avenida Bezerra de Menezes, nº 581, Bairro São Gerardo, Fortaleza – CE, com a interveniência da Polícia Militar, CNPJ nº 01.790.944/0001-72, neste ato representado por seu Coronel Comandante Geral, o Cel. QOPM RONALDO MOTA VIANA - CEL PM, CPF nº 234.907.053-00, Matrícula Funcional: 082.673-1-6, brasileiro, residente e domiciliado no Quartel do Comando Geral da PMCE situado na Av. Aguanambi, nº 2280, Bairro de Fátima, em Fortaleza/CE, doravante denominada INTERVENIENTE, e o MUNICÍPIO DE ARATUBA-CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 07.387.525/0001-70 representado neste ato pela Prefeita Municipal, a Sra. MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA, residente e domiciliada em Sítio Oriente – Zona Rural - Aratuba - CE, conforme dispõe o art. 116, da lei n° 8.666/93, bem como com a Lei Complementar nº 119/2012, e Lei Complementar nº 122/2013, firmam entre si o presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira - O presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira tem por objetivo estabelecer regras para proporcionar a implantação das condições de operacionalidade da Unidade Policial Militar integrante do Sistema de Segurança Pública do Estado do Ceará, sediada no Município de Aratuba/CE, no desempenho de suas atribuições funcionais e constitucionais. Cláusula Segunda - Compete à SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por meio da interveniente POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ: I - planejar executar e controlar as ações inerentes as suas respectivas atribuições funcionais, no âmbito do Município de ARATUBA/CE; II - extraordinariamente, prestar apoio operacional aos órgãos de Segurança e Secretarias Municipais, executando o policiamento ostensivo e preventivo, conforme legislação específica. Cláusula Terceira - Compete ao MUNICÍPIO DE ARATUBA, assumir os seguintes encargos: l – aluguel do imóvel destinado a sede do aparato policial militar no Município de Aratuba/CE; ll - efetuar o pagamento das contas mensais de energia elétrica e água do local destinado a sede do aparato policial militar. Parágrafo Único- Fica vedado ao município concedente repassar recursos financeiros ao Órgão interveniente (PMCE), assim como itens já fornecidos pela Corporação, a exemplo de etapas de alimentação, combustível, dentre outros, se for o caso. Cláusula Quarta - As despesas com encargos previstos na cláusula terceira correrão por conta da dotação orçamentária própria do MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE, ficando estabelecido que é de inteira responsabilidade deste, a contratação e o pagamento dos materiais e serviços posto à disposição do destacamento policial militar adquiridos para fins deste Termo de Cooperação Técnico Financeira. Cláusula Quinta - Fica vedada qualquer repasse de numerário do município concedente para a Polícia Militar do Ceará (INTERVENIENTE) e para Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social/CE.
   
   
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