Vigência: 31/12/2018
Data da publicação: 05/03/2018
Data da celebração: 02/01/2018
Concedente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE
Responsável: MARIA LIDUINA GADELHA SMEETS
Convenente: AGENTES DE SAÚDE DE ARATUBA
Responsável: ANTÔNIO TIAGO DE OLIVEIRA PAULINO
Informações do objeto
O presente convênio tem por objetivo a concessão de gratificação por incentivo de produção aos Agentes de Saúde do Município de Aratuba através do repasse mensal.
Justificativa
O presente convênio terá como modalidade de execução o repasse mensal por parte do Convenente à Conveniada do valor celebrado, que deverão ser rateados entre os Agentes Comunitários de Saúde, a título de Incentivo de Produção, conforme estabelecidos anteriormente. Parágrafo Primeiro Para a realização dos repasses, a Associação conveniada deverá prestar contas do rateio do repasse até dez dias após a realização do respectivo repasse. CLÁUSULA TERCEIRA DA EXECUÇÃO E PERCENTUAL O valor a ser repassado mensalmente será correspondente a 70% (setenta por cento) do montante recebido em forma de incentivo do PAB Variável da Atenção Básica Programa Agente Comunitário de Saúde. CLÁUSULA QUARTA DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros para a execução do presente convênio estão consignados no Orçamento Municipal Lei Municipal n° 551 ,28 de dezembro de 2017, de acordo com a Dotação Orçamentária: 0901.10.122.0007.2.067.0000 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SAÚDE 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES. Parágrafo Primeiro O ordenador da despesa e o presidente da Associação Comunitária respondem civil e penalmente pela gerência dos recursos. CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA O presente convênio entra em vigor a parti da data de sua assinatura e terá duração limitada ao final do ano civil, ou seja, 31 de dezembro de 2018.
Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |