Convênios de repasse

Transferências realizadas a partir da celebração de convênios/acordos/ajustes

CONVÊNIO: 001/2018
Principais informações

Vigência: 31/12/2018

Data da publicação: 03/04/2018

Data da celebração: 02/04/2018

Informações do concedente/convenente

Concedente: MUNICÍPIO DE ARATUBA, POR MEIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Responsável: SHIRLENE LEITÃO BOTELHO

Convenente: LIGA ARATUBENSE DO DESPORTO E CULTURA - LADEC

Responsável: REMY MEDEIROS SILVA

CONTRAPARTIDA
R$ 0,00
PACTUADA
R$ 80.950,00

Informações do objeto

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica e Financeira tem por objeto colaborar com as atividades desempenhadas pela Liga Aratubense do Desporto e Cultura - LADEC, por meio da cooperação financeira para o custeio da realização de eventos e competições desportivas.

Justificativa

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS COMUNS AOS PARTÍCIPES: Para a viabilização do evento objeto deste Termo de Convenio, o Município de Aratuba, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, concede à LIGA ARATUBENSE DO DESPORTO E CULTURA - LADEC, no período de vigência deste Termo de Convenio, repasses financeiros nos termos da Cláusula Quinta, tendo por objetivos comuns aos Partícipes, promover a prática esportiva junto à comunidade, desenvolvendo ainda atividades de informação e adequação nutricional e atendimento social a crianças e adolescentes, tendo como objetivos específicos os seguintes: • Promover a prática de atividades esportivcas como forma de inclusão social e desenvolvimento pessoal; • Movimentar o Município de Aratuba com competições esportivas em diversas modalidades e idades; • Conscientizar e estimular a prática de atividades físicas para uma vida mais saudável. CLÁUSULA TERCEIRA- DOS BENEFICIARIOS: O presente CONVÊNIO beneficiará a LIGA ARATUBENSE DO DESPORTO E CULTURA - LADEC, como convenente e realizadora das atividades necessárias, oriundas das obrigações contraídas por meio deste Termo de Convenio, e ainda cidadãos de todas as idades da cidade de Aratuba e região que manifestarem interesse no engajamento das atividades de forma direta, e, de forma indireta, toda a comunidade. CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES DOS PARTICIPES: 4.1. Compete ao MUNICÍPIO CONCEDENTE: 4.1.1. Apoiar a realização do objeto descrito na Clausula Primeira do presente Convenio, transferido à Associação CONVENENTE os recursos financeiros, nas formas estabelecidas neste Termo de Convenio; 4.1.2 Monitorar, supervisionar, avaliar, fiscalizar, registrar por meio de relatório e controlar a execução deste Convenio, realizado vistorias, sempre que julgar conveniente, com vistas ao fiel cumprimento do ajuste; 4.1.3. Receber, analisar e aprovar, a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução deste Convenio, devendo o CONVENENTE prestar todas as informações técnicas e financeiras no prazo exigido; 4.1.4. Realizar em conjunto com a CONVENENTE, sempre que necessário, a reavaliação deste Convênio, visando a sua permanente adequação ao interesse público. 4.1.5. Providenciar a publicação do extrato de Convenio, em local de costume, nos termos da lei, para fins de cumprimento dos princípios constitucionais da publicidade e da legalidade, CF/88, art. 37,caput; 4.1.6. Prorrogar a vigência do Convenio, e outras alterações, mediante TERMO ADITIVO quando houver interesse publico a justificar.

Metas

4.2. Compete ao CONVENENTE:
4.2.1 Executar o pactuado na Clausula Primeira e demais clausulas, de acordo com o plano de Trabalho, e aplicar os recursos financeiros repassados pelo Município, ora CONCEDENTE, exclusivamente no cumprimento de seu objeto;
4.2.2. Utilizar recursos próprios, se porventura os valores pecuniários repassados pela CONCEDENTE forem insuficiente para os fins almejados para realização do objeto, da finalidade e das metas descritos na Clausula Primeira;
4.2.3. Apresentar, quando solicitado, ao CONCEDENTE e aos órgãos de controle interno, no término do convenio ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse publico o completo e detalhado relatório pertinente à execução do convenio, contendo comparativo especifico do objeto, das metas e das finalidades propostas com os resultados alcançados;
4.2.4 Enviar ao Município CONCEDENTE, a prestação de contas dos recursos transferidos e recebidos, consubstanciada tal prestação financeira, através da necessária documentação comprobatória, bem como, do relatório das atividades realizadas, aos órgãos de controle interno que têm a mesma incumbência;
4.2.5. Assegurar e destacar, obrigatoriamente, e a participação do Município de Aratuba/CE, e de sua SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, em toda e qualquer ação promocional relacionada com a execução do objeto, da finalidade e das metas na CLAUSULAS PRIMEIRA e, pôr a marca do Município, nas placas, painéis e outdoors de identificação dos servidores custeados, no todo ou em parte com os recursos deste Convênio, com observância do disposto no § 1º, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil;
4.2.6. Assumir todas as responsabilidades de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária e comercial/empresarial, resultantes da execução do Convenio, mormente com relação às contratações de funcionários bem como todas as obrigações legais ou outras, que possam advir decorrentes de tais contratações, sendo de inteira responsabilidade do CONVENENTE, não cabendo ao Município CONCEDENTE responder sobre referidas responsabilidades e, ou obrigações, nem mesmo solidaria subsidiariamente;
4.2.7. Adotar todas as medidas necessárias à correta e proba execução deste Convênio.

CLÁUSULA QUINTA –DOS RECURSOS:
As despesas decorrentes do presente Termo de Convenio de Cooperação Técnica e Apoio Financeiro, para a execução do objeto descrito na CLAUSULA PRIMEIRA, no que se refere ao repasse financeiro ao Instituto CONVENENTE, o valor total geral deste termo de Convênio de R$ 80.950,00 (oitenta mil, novecentos e cinquenta reais), a serem pagas em parcelas conforme plano de trabalho, de responsabilidade do Município CONCEDENTE, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária / rubrica: 08.01-27.812.0521.2.049 - 3.3.50.41.00.
5.1. A liberação da parcela pelo CONCEDENTE, ficará condicionada a apresentação pela CONVENENTE, do documentos necessários.

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
   

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