Vigência: 31/12/2018
Data da publicação: 02/08/2018
Data da celebração: 01/06/2018
Concedente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
Responsável: EMANUELA CORDEIRO BATISTA
Convenente: CADI - CENTRO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL ARATUBA
Responsável: RITA MARIA GUEDES VICENTE
Informações do objeto
O presente Convênio de Cooperação Técnica e Financeira tem por objeto colaborar com as atividades desempenhadas pelo CENTRO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL ARATUBA - CADI ARATUBA, por meio da cooperação financeira para o custeio de atividades comunitárias realizadas pela entidade beneficiada.
Justificativa
Para a viabilização do evento objeto deste Termo de Convenio, o Município de Aratuba, por intermédio do GABINETE DA PREFEITA, concede ao CENTRO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL ARATUBA - CADI ARATUBA, no período de vigência deste Termo de Convenio, repasses financeiros nos termos da Cláusula Quinta, tendo por objetivos comuns aos Partícipes, facilitar o desenvolvimento das crianças e adolescentes com idade entre 07 e 17 anos, moradores da região das Matas e Pindoba, em Aratuba-CE, por meio da implantação do Projeto Um Toque de Esperança, tendo como objetivos específicos os seguintes: Fortalecer o protagonismo e contribuir para a formação cidadã das crianças e adolescentes atendidos; Promover o desenvolvimento das competências pessoais e sociais das crianças e adolescentes atendidas, através das oficinas esportivas, culturais e de práticas leitoras; Contribuir para o fortalecimento dos vínculos e competências familiares;
Metas
4.1. Compete ao MUNICÍPIO CONCEDENTE:
4.1.1. Apoiar a realização do objeto descrito na Clausula Primeira do presente Convenio, transferido à Associação CONVENENTE os recursos financeiros, nas formas estabelecidas neste Termo de Convenio;
4.1.2 Monitorar, supervisionar, avaliar, fiscalizar, registrar por meio de relatório e controlar a execução deste Convenio, realizado vistorias, sempre que julgar conveniente, com vistas ao fiel cumprimento do ajuste;
4.1.3. Receber, analisar e aprovar, a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução deste Convenio, devendo o CONVENENTE prestar todas as informações técnicas e financeiras no prazo exigido;
4.1.4. Realizar em conjunto com a CONVENENTE, sempre que necessário, a reavaliação deste Convênio, visando a sua permanente adequação ao interesse público.
4.1.5. Providenciar a publicação do extrato de Convenio, em local de costume, nos termos da lei, para fins de cumprimento dos princípios constitucionais da publicidade e da legalidade, CF/88, art. 37,caput;
4.1.6. Prorrogar a vigência do Convenio, e outras alterações, mediante TERMO ADITIVO quando houver interesse publico a justificar.
4.2. Compete ao CONVENENTE:
4.2.1 Executar o pactuado na Clausula Primeira e demais clausulas, de acordo com o plano de Trabalho, e aplicar os recursos financeiros repassados pelo Município, ora CONCEDENTE, exclusivamente no cumprimento de seu objeto;
4.2.2. Utilizar recursos próprios, se porventura os valores pecuniários repassados pela CONCEDENTE forem insuficiente para os fins almejados para realização do objeto, da finalidade e das metas descritos na Clausula Primeira;
4.2.3. Apresentar, quando solicitado, ao CONCEDENTE e aos órgãos de controle interno, no término do convenio ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse publico o completo e detalhado relatório pertinente à execução do convenio, contendo comparativo especifico do objeto, das metas e das finalidades propostas com os resultados alcançados;
4.2.4 Enviar ao Município CONCEDENTE, a prestação de contas dos recursos transferidos e recebidos, consubstanciada tal prestação financeira, através da necessária documentação comprobatória, bem como, do relatório das atividades realizadas, aos órgãos de controle interno que têm a mesma incumbência;
4.2.5. Assegurar e destacar, obrigatoriamente, e a participação do Município de Aratuba/CE, em toda e qualquer ação promocional relacionada com a execução do objeto, da finalidade e das metas na CLAUSULAS PRIMEIRA e, pôr a marca do Município, nas placas, painéis e outdoors de identificação dos servidores custeados, no todo ou em parte com os recursos deste Convênio, com observância do disposto no § 1º, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil;
4.2.6. Assumir todas as responsabilidades de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária e comercial/empresarial, resultantes da execução do Convenio, mormente com relação às contratações de funcionários bem como todas as obrigações legais ou outras, que possam advir decorrentes de tais contratações, sendo de inteira responsabilidade do CONVENENTE, não cabendo ao Município CONCEDENTE responder sobre referidas responsabilidades e, ou obrigações, nem mesmo solidaria subsidiariamente;
4.2.7. Adotar todas as medidas necessárias à correta e proba execução deste Convênio.
Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |