Vigência: 31/12/2019
Data da publicação: 08/02/2019
Data da celebração: 30/01/2019
Concedente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
Responsável: MARIA AUXILIADORA LIMA BATISTA
Convenente: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - PARTÍCIPE POLICIA MILITAR DO CEARÁ
Responsável: ADRIANO DE ASSIS SALES
Informações do objeto
O Presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira tem por objetivo estabelecer regras para proporcionar condições de operacionalidade da Unidade Policial Militar integrante do Sistema da Segurança Pública do Estado do Ceará, sediada no Município de Aratuba - CE, no desempenho de suas atribuições constitucionais.
Justificativa
Cláusula Segunda Compete a SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por meio de sua vinculada POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ: I - Planejar e executar as ações inerentes as suas respectivas atribuições funcionais no âmbito do município de ARATUBA/CE. II - Extraordinariamente, prestar apoio operacional aos Órgãos de Segurança e Secretarias Municipais, executando o policiamento ostensivo e preventivo conforme legislação específica. Cláusula Terceira - Compete ao MUNICÍPIO, assumir os seguintes encargos: I - Fornecer equipamento de operação e fiscalização de trânsito, quando necessário; II - Aluguel do imóvel destinado à sede do aparato policial militar no Município de Aratuba/CE; III - Efetuar o pagamento das contas mensais de energia elétrica e água do local destinado a sede do aparato policial militar conforme Plano de Trabalho em anexo. Parágrafo Único - Fica vedado ao município concedente repassar, recursos financeiros ao Órgão interveniente (PMCE), assim como itens já fornecidos pela Corporação, a exemplo de etapas de alimentação, combustível, dentre outros, se for o caso. Cláusula Quarta - As despesas com encargos previstos na cláusula terceira correrão por conta da dotação orçamentária própria do MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE, ficando estabelecido que todo o ciclo da despesa pública para contratação e pagamento dos bens e serviços postos à disposição das Unidade da Policia Militar será de inteira responsabilidade do Município de Aratuba/CE. Cláusula Quinta - Fica vedado qualquer repasse de numerário do município concedente para a Polícia Militar do Ceará (interveniente) e para Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará. Cláusula Sexta - Os recursos financeiros necessários à execução do presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira serão originados da seguinte dotação: SETOR DOTAÇÃO ELEMENTO PROGRAMA Gabinete da Prefeita 02.01.04.122.0004.2.010 3.3.90.36.00 Serviços Terceiros Pessoa Física 04.122.0004 Administração e Supervisão Superior Cláusula Sétima - Este Termo de Cooperação Técnica e Financeira entrará em vigor a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, ficando a publicação deste a cargo da Célula de Gestão de Contratos e Convênios da Polícia Militar do Ceará, e cabendo a Prefeitura Municipal de Aratuba/CE a publicação Oficial no âmbito do município, com vigência até 31/12/2019, nos termos da Lei nº 8.666/93, e da Lei Complementar Estadual N° 119/2012 e Lei Complementar Estadual N° 122/2013. Podendo, o Termo de Cooperação Técnica e Financeira, ser prorrogado ou alterado mediante TERMO DE ADITAMENTO no caso de interesse das partes signatárias, após a análise técnica de proposta devidamente justificada e aceita pelas partes Convenentes, devendo o pedido ser apresentado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação ao término da vigência do termo. Parágrafo Único - O Comandante da 3ª CIA do 4º Batalhão Policial Militar ficará responsável pelo acompanhamento deste Termo, ficando sua gestão a cargo da Célula de Contratos e Convênios da Polícia Militar do Ceará. Cláusula Oitava - As partes signatárias poderão rescindir o presente instrumento a qualquer tempo, desde que apresente solicitação com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, ficando acordado que as despesas contraídas antes da formalização da rescisão são de responsabilidade do município concedente. Cláusula Nona - Fica eleito como foro de eleição o Fórum da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer dúvidas ao que foi estabelecido no presente instrumento. E, por se acharem certos e acordados, firmam o presente instrumento, em três vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo subscritas, a tudo presente, para que surtas os efeitos jurídicos e legais.
Plano de aplicação
6.0 - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 - Cronograma de Desempenho (R$ 1,00) PARA 2019
Descrição JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Aluguel 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00
Água 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00
Energia
Elétrica 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00
Total 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00
Valor Global: R$10.200,00
Metas
Título do Projeto/Termo de Cooperação Técnica e Financeira:
Termo de Cooperação Técnico e Financeira entre o Estado do Ceará através do Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, com Interveniência da Polícia Militar e o Município de Aratuba/CE. Período de Execução
Inicio:
A partir da publicação do Extrato deste Termo no Diário Oficial do Estado do Ceará. Término:
31/12/2019
Identificação do Objeto:
Estabelecer regras para proporcionar condições de operacionalidade da Unidade Policial Militar integrante do Sistema de Segurança Pública do Estado do Ceará sediada no município de Aratuba - Ce, no desempenho de suas atribuições constitucionais.
Justificativa da proposição:
Vide Cláusula Primeira deste Termo de Cooperação Técnica Financeira.
Todas as despesas discriminadas no item 6, abaixo, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Aratuba/CE
Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |