Convênios de repasse

Transferências realizadas a partir da celebração de convênios/acordos/ajustes

CONVÊNIO: 0012019
Principais informações

Esfera: MUNICIPAL

Vigência: 31/12/2019

Data da publicação: 17/12/2019

Data da celebração: 05/12/2019

Informações do concedente/convenente

Concedente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE

Responsável: PEDRO DOS SANTOS BARBOSA

Convenente: ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DE ARATUBA

Responsável: ANTÔNIO TIAGO DE OLIVEIRA PAULINO

CONTRAPARTIDA
R$ 0,00
TRANSFERÊNCIA
R$ 36.250,00
PACTUADA
R$ 36.250,00

Informações do objeto

O presente Termo Aditivo tem por objetivo a concessão de gratificação natalina extraordinária ou 14° salário aos Agentes de Saúde do Município de Aratuba através do repasse extraordinário do mês de dezembro.

Justificativa

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, através da Secretaria de Saúde do município, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ N° 02.417.466/0001-12, situada à Rua Praça Adolfo Lima, n° 120, doravante denominada Secretario de Saúde, neste ato representado pela Sr(a). Pedro dos Santos Barboza, Secretaria Municipal, conforme Lei Municipal n° 383/2010, de 08 de dezembro de 2010 e a Associação dos Agentes de Saúde de Aratuba, inscrita no CNPJ n° 00.092.850/0001-67. Com endereço á Rua Cel. Augusto Cordeiro, S/n, Aratuba, Ceará, representada neste ato por seu presidente, o Sr. ANTÔNIO TIAGO DE OLIVEIRA PAULINO, FIRMAM o presente CONVÊNIO com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO O presente Termo Aditivo tem por objetivo a concessão de gratificação natalina extraordinária ou 14° salário aos Agentes de Saúde do Município de Aratuba através do repasse extraordinário do mês de dezembro. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O valor extraordinário será repassado em parcela única do mês de dezembro de 2019 para a Associação dos Agentes de Saúde de Aratuba na quantia de R$ 36.250,00 ( TRINTA E SEIS MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). Parágrafo Primeiro – A Associação conveniada deverá prestar contas do rateio do valor extraordinário até vinte dias após a realização do respectivo repasse. CLÁUSULA TERCEIRA - FONTE DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS Os recursos financeiros para a execução do presente Convênio estão consignados no orçamento municipal de acordo com a função Programática: 0901.10.122.0007.2.081.0000 – GESTAO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SAÚDE. Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00- Contribuições, fonte Orçamento Municipal. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO As demais cláusulas do convênio n° 01/2019 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. Aratuba, 05 de dezembro de 2019

Plano de aplicação

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, através da Secretaria de Saúde do município, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ N° 02.417.466/0001-12, situada à Rua Praça Adolfo Lima, n° 120, doravante denominada Secretario de Saúde, neste ato representado pela Sr(a). Pedro dos Santos Barboza, Secretaria Municipal, conforme Lei Municipal n° 383/2010, de 08 de dezembro de 2010 e a Associação dos Agentes de Saúde de Aratuba, inscrita no CNPJ n° 00.092.850/0001-67. Com endereço á Rua Cel. Augusto Cordeiro, S/n, Aratuba, Ceará, representada neste ato por seu presidente, o Sr. ANTÔNIO TIAGO DE OLIVEIRA PAULINO, FIRMAM o presente CONVÊNIO com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
O presente Termo Aditivo tem por objetivo a concessão de gratificação natalina extraordinária ou 14° salário aos Agentes de Saúde do Município de Aratuba através do repasse extraordinário do mês de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor extraordinário será repassado em parcela única do mês de dezembro de 2019 para a Associação dos Agentes de Saúde de Aratuba na quantia de R$ 36.250,00 ( TRINTA E SEIS MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS).
Parágrafo Primeiro – A Associação conveniada deverá prestar contas do rateio do valor extraordinário até vinte dias após a realização do respectivo repasse.
CLÁUSULA TERCEIRA - FONTE DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS
Os recursos financeiros para a execução do presente Convênio estão consignados no orçamento municipal de acordo com a função Programática: 0901.10.122.0007.2.081.0000 – GESTAO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SAÚDE. Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00- Contribuições, fonte Orçamento Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas do convênio n° 01/2019 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.

Aratuba, 05 de dezembro de 2019

Metas

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, através da Secretaria de Saúde do município, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ N° 02.417.466/0001-12, situada à Rua Praça Adolfo Lima, n° 120, doravante denominada Secretario de Saúde, neste ato representado pela Sr(a). Pedro dos Santos Barboza, Secretaria Municipal, conforme Lei Municipal n° 383/2010, de 08 de dezembro de 2010 e a Associação dos Agentes de Saúde de Aratuba, inscrita no CNPJ n° 00.092.850/0001-67. Com endereço á Rua Cel. Augusto Cordeiro, S/n, Aratuba, Ceará, representada neste ato por seu presidente, o Sr. ANTÔNIO TIAGO DE OLIVEIRA PAULINO, FIRMAM o presente CONVÊNIO com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
O presente Termo Aditivo tem por objetivo a concessão de gratificação natalina extraordinária ou 14° salário aos Agentes de Saúde do Município de Aratuba através do repasse extraordinário do mês de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor extraordinário será repassado em parcela única do mês de dezembro de 2019 para a Associação dos Agentes de Saúde de Aratuba na quantia de R$ 36.250,00 ( TRINTA E SEIS MIL E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS).
Parágrafo Primeiro – A Associação conveniada deverá prestar contas do rateio do valor extraordinário até vinte dias após a realização do respectivo repasse.
CLÁUSULA TERCEIRA - FONTE DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS
Os recursos financeiros para a execução do presente Convênio estão consignados no orçamento municipal de acordo com a função Programática: 0901.10.122.0007.2.081.0000 – GESTAO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SAÚDE. Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00- Contribuições, fonte Orçamento Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas do convênio n° 01/2019 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.

Aratuba, 05 de dezembro de 2019

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
   

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